Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:071/07
Data do Acordão:05/16/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - Em processo de impugnação judicial deve tomar-se conhecimento oficioso da prescrição da obrigação relativa à liquidação impugnada, com atinência a eventual inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância, nos termos do artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil.
II - Por prescrição da obrigação tributária, ocorre a inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância, no processo de impugnação judicial de IRS do ano de 1990, instaurado em 2-4-1996, e sem andamento, “por facto não imputável ao contribuinte”, de 3-5-1996 até 4-6-1999.
Nº Convencional:JSTA0007885
Nº do Documento:SA220070516071
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
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