Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 071/07 |
| Data do Acordão: | 05/16/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - Em processo de impugnação judicial deve tomar-se conhecimento oficioso da prescrição da obrigação relativa à liquidação impugnada, com atinência a eventual inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância, nos termos do artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil. II - Por prescrição da obrigação tributária, ocorre a inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância, no processo de impugnação judicial de IRS do ano de 1990, instaurado em 2-4-1996, e sem andamento, “por facto não imputável ao contribuinte”, de 3-5-1996 até 4-6-1999. |
| Nº Convencional: | JSTA0007885 |
| Nº do Documento: | SA220070516071 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |