Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01856/02
Data do Acordão:03/18/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:NOTIFICAÇÃO.
ELEMENTOS ESSENCIAIS.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
ACESSO
CONCURSO INTERNO CONDICIONADO
Sumário:I - A homologação da lista de classificação final do concurso interno condicionado de acesso é notificada aos diversos candidatos através de afixação em local público do respectivo serviço, com publicação prévia em ordem de serviço.
II - Os elementos essenciais da notificação do acto são identificação do autor do acto, o sentido deste e a data da sua prática.
III - Constando da afixação referida em I, a lista de classificação final do concurso em causa (concurso condicionado interno de acesso) e que fora homologada pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais do Governo Regional da Madeira, por despacho de 2/8/99, estão em tal notificação os elementos essenciais de tal acto.
Nº Convencional:JSTA00058998
Nº do Documento:SA12003031801856
Data de Entrada:11/27/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 177/97 DE 1997/03/11.
DL 204/98 DE 1998/07/11 ART33.
DL 498/88 DE 1988/12/30.
CRP76 ART268 N3.
Aditamento: