Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01856/02 |
| Data do Acordão: | 03/18/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO. ELEMENTOS ESSENCIAIS. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. ACESSO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO |
| Sumário: | I - A homologação da lista de classificação final do concurso interno condicionado de acesso é notificada aos diversos candidatos através de afixação em local público do respectivo serviço, com publicação prévia em ordem de serviço. II - Os elementos essenciais da notificação do acto são identificação do autor do acto, o sentido deste e a data da sua prática. III - Constando da afixação referida em I, a lista de classificação final do concurso em causa (concurso condicionado interno de acesso) e que fora homologada pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais do Governo Regional da Madeira, por despacho de 2/8/99, estão em tal notificação os elementos essenciais de tal acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00058998 |
| Nº do Documento: | SA12003031801856 |
| Data de Entrada: | 11/27/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | PORT 177/97 DE 1997/03/11. DL 204/98 DE 1998/07/11 ART33. DL 498/88 DE 1988/12/30. CRP76 ART268 N3. |
| Aditamento: | |