Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:070/09
Data do Acordão:07/22/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
COMPETÊNCIA DO RELATOR
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - Compete ao relator do acórdão, objecto de recurso para o Pleno, por oposição de acórdãos, proferir o despacho a que alude o art. 284°, 5, do CPT.
II - Tal norma não é inconstitucional.
III - Existe oposição de acórdãos se, no domínio do CPT, o acórdão recorrido considerou que todas as causas interruptivas e suspensivas produzem os seus efeitos próprios, de eliminação do período de tempo anterior à sua ocorrência e suspensão do decurso da prescrição enquanto o respectivo processo estiver pendente, enquanto que, ao invés, o acórdão fundamento considerou que, estando o processo parado, por facto não imputável ao contribuinte, por mais de um ano, mas diversas vezes, por força da sucessão no tempo dos vários factores interruptivos - reclamação, recurso hierárquico, impugnação e instauração da execução - só o primeiro tem relevância legal.
IV - Trata-se de perspectivas jurídicas diferentes, conduzindo potencialmente a soluções jurídicas diversas, mesmo que as circunstâncias fácticas relativas a cada processo não sejam de todo coincidentes.
Nº Convencional:JSTA00065904
Nº do Documento:SA220090722070
Data de Entrada:09/07/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR PROC70/09.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC OPOS JULGADOS.
Legislação Nacional:ETAF02 ART27 N1 B ART29 ART30.
CONST97 ART165 N1 P.
CPPTRIB99 ART284 N5.
CPTRIB91 ART34 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1559/03 DE 2003/11/26.; AC STAPLENO PROC1234/03 DE 2003/10/29.; AC STAPLENO PROC26769 DE 2003/02/19.; AC TC 400/87 IN DR IIS DE 1987/12/21.; AC TC 329/89 IN DR IIS DE 1989/06/22.; AC TC 114/00 IN AC TC PAG415.
Aditamento: