Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043276
Data do Acordão:05/19/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:ASILO POLÍTICO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A Administração, em relação ao caso previsto no n. 2 do art. 2 da Lei 70/93, de 29.9, age com poder vinculado.
II - No caso do art. 10 da mesma Lei, o poder é discricionário.
III - Deve ser improvido o recurso contencioso interposto do despacho ministerial que não admitiu o pedido de asilo e indeferiu o pedido de autorização de residência, nos termos dos ns. 2 do art. 28 e do art. 10 da Lei 70/93, de 29.9., se o requerente não aduziu qualquer prova e antes a sua versão foi infirmada por diligências ordenadas pela Administração, não tendo alegado factos relativos a desvio de poder e a erro grosseiro quanto à não concessão de autorização de residência.
Nº Convencional:JSTA00049739
Nº do Documento:SA119980519043276
Data de Entrada:11/18/1997
Recorrente:KENNEDY , JOHN
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1997/07/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64 N1.