Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043276 |
| Data do Acordão: | 05/19/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - A Administração, em relação ao caso previsto no n. 2 do art. 2 da Lei 70/93, de 29.9, age com poder vinculado. II - No caso do art. 10 da mesma Lei, o poder é discricionário. III - Deve ser improvido o recurso contencioso interposto do despacho ministerial que não admitiu o pedido de asilo e indeferiu o pedido de autorização de residência, nos termos dos ns. 2 do art. 28 e do art. 10 da Lei 70/93, de 29.9., se o requerente não aduziu qualquer prova e antes a sua versão foi infirmada por diligências ordenadas pela Administração, não tendo alegado factos relativos a desvio de poder e a erro grosseiro quanto à não concessão de autorização de residência. |
| Nº Convencional: | JSTA00049739 |
| Nº do Documento: | SA119980519043276 |
| Data de Entrada: | 11/18/1997 |
| Recorrente: | KENNEDY , JOHN |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1997/07/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64 N1. |