Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0586/15 |
| Data do Acordão: | 01/25/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - São requisitos dos recursos por oposição de acórdãos a que se aplica o ETAF de 2002, a identidade da (s) questão (ões) de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, supondo-se estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica e ainda que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica, contactando-se que se perfilharam, nos dois arestos, solução oposta através de decisões expressas e não apenas implícitas. II - Não se verifica, desde logo, o 1.º requisito se a divergência dos acórdãos em confronto não resultou de entendimentos divergentes expressos quanto à mesma questão fundamental de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21358 |
| Nº do Documento: | SAP201701250586 |
| Data de Entrada: | 05/13/2015 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A...........,LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |