Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028346 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Funcionando o STA como instancia de recurso jurisdicional ao apreciar a legalidade da sentença que declarou a incompetencia do TAC, o seu poder esgotou-se com a prolacção do acordão que negou provimento ao recurso. II - Esgotado o poder jurisdicional nos termos do art. 666 n. 1 do CPC e não estando em causa nenhuma das situações previstas no n. 2 do mesmo preceito, sera o Tribunal a que a reclamante pediu, em 1 instancia, a tutela dos seus direitos, o competente para apreciar o pedido de remessa dos autos aos Tribunais Tributarios de 1 instancia, nos termos do artigo 4 n. 1 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032603 |
| Nº do Documento: | SA119910702028346 |
| Data de Entrada: | 05/03/1990 |
| Recorrente: | COMETNA-COMP METALURGICA NACIONAL SA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 N2 ART700 N3. LPTA85 ART4 N1. |