Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028346
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Funcionando o STA como instancia de recurso jurisdicional ao apreciar a legalidade da sentença que declarou a incompetencia do TAC, o seu poder esgotou-se com a prolacção do acordão que negou provimento ao recurso.
II - Esgotado o poder jurisdicional nos termos do art. 666 n. 1 do CPC e não estando em causa nenhuma das situações previstas no n. 2 do mesmo preceito, sera o Tribunal a que a reclamante pediu, em 1 instancia, a tutela dos seus direitos, o competente para apreciar o pedido de remessa dos autos aos Tribunais Tributarios de
1 instancia, nos termos do artigo 4 n. 1 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00032603
Nº do Documento:SA119910702028346
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:COMETNA-COMP METALURGICA NACIONAL SA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 N2 ART700 N3.
LPTA85 ART4 N1.