Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005474 |
| Data do Acordão: | 06/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO TRIBUTARIO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FUNDAMENTO MATERIA DE FACTO PROVA LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIA COLECTAVEL IMPOSTO COMPLEMENTAR INCIDENCIA |
| Sumário: | I - O acto tributario, como modalidade que e do acto administrativo, goza, mesmo no que respeita aos seus pressupostos, da presunção da legalidade. II - Cabe ao impugnante a prova dos factos alegados como integrativos dos fundamentos invocados. III - A notificação da liquidação não abrange os respectivos fundamentos, pois o artigo 268 da Constituição da Republica Portuguesa o não impõe. IV - Não e inconstitucional, por afrontamento do artigo 107 da mesma Constituição, a exigencia da contribuição industrial com base no rendimento aprovado, não obstante a incidencia de outros impostos, nomeadamente o complementar. |
| Nº Convencional: | JSTA00022445 |
| Nº do Documento: | SA219880615005474 |
| Data de Entrada: | 01/19/1988 |
| Recorrente: | HELDER PEREIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 917 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. CONST82 ART106 ART107 N2 ART268 N1. CPCI63 ART3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |