Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005474
Data do Acordão:06/15/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO TRIBUTARIO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FUNDAMENTO
MATERIA DE FACTO
PROVA
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
MATERIA COLECTAVEL
IMPOSTO COMPLEMENTAR
INCIDENCIA
Sumário:I - O acto tributario, como modalidade que e do acto administrativo, goza, mesmo no que respeita aos seus pressupostos, da presunção da legalidade.
II - Cabe ao impugnante a prova dos factos alegados como integrativos dos fundamentos invocados.
III - A notificação da liquidação não abrange os respectivos fundamentos, pois o artigo 268 da Constituição da Republica Portuguesa o não impõe.
IV - Não e inconstitucional, por afrontamento do artigo 107 da mesma Constituição, a exigencia da contribuição industrial com base no rendimento aprovado, não obstante a incidencia de outros impostos, nomeadamente o complementar.
Nº Convencional:JSTA00022445
Nº do Documento:SA219880615005474
Data de Entrada:01/19/1988
Recorrente:HELDER PEREIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:917
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.
CONST82 ART106 ART107 N2 ART268 N1.
CPCI63 ART3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.