Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0525/04 |
| Data do Acordão: | 07/08/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | REQUISIÇÃO DE PESSOAL. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 27, do DL 427/89, de 7 de Dezembro, a requisição traduz-se no exercício de funções a título transitório em serviço ou organismo diferente daquele a que pertence o funcionário ou agente, sem ocupação de lugar no quadro. II - Assim, uma funcionária do quadro de pessoal das Instalações e Equipamento da Saúde, requisitada, em Abril de 1990, para o exercício de funções na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, continuou a pertencer aquele quadro de pessoal, até que, em 1992, foi integrada, por transferência, no quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos. III - A essa funcionária não é aplicável o regime contido no DL 187/90, de 7 de Junho, que estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária e aprova a respectiva escala salarial. IV - O princípio da igualdade, na sua dimensão material, vincula o legislador ordinário, vedando a adopção de medidas que se traduzam em distinções sem fundamento razoável, mas não implica uniformidade de regimes jurídicos para todos os cidadãos, independentemente da situação em que se encontrem. |
| Nº Convencional: | JSTA00060665 |
| Nº do Documento: | SA1200407080525 |
| Data de Entrada: | 05/11/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 ART32 ART45. DL 187/90 ART1990/06/07 ART2 ART3. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART27. CONST97 ART13 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47727 DE 2003/11/27. |
| Aditamento: | |