Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0525/04
Data do Acordão:07/08/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:REQUISIÇÃO DE PESSOAL.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Nos termos do artigo 27, do DL 427/89, de 7 de Dezembro, a requisição traduz-se no exercício de funções a título transitório em serviço ou organismo diferente daquele a que pertence o funcionário ou agente, sem ocupação de lugar no quadro.
II - Assim, uma funcionária do quadro de pessoal das Instalações e Equipamento da Saúde, requisitada, em Abril de 1990, para o exercício de funções na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, continuou a pertencer aquele quadro de pessoal, até que, em 1992, foi integrada, por transferência, no quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos.
III - A essa funcionária não é aplicável o regime contido no DL 187/90, de 7 de Junho, que estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária e aprova a respectiva escala salarial.
IV - O princípio da igualdade, na sua dimensão material, vincula o legislador ordinário, vedando a adopção de medidas que se traduzam em distinções sem fundamento razoável, mas não implica uniformidade de regimes jurídicos para todos os cidadãos, independentemente da situação em que se encontrem.
Nº Convencional:JSTA00060665
Nº do Documento:SA1200407080525
Data de Entrada:05/11/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 ART32 ART45.
DL 187/90 ART1990/06/07 ART2 ART3.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART27.
CONST97 ART13 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47727 DE 2003/11/27.
Aditamento: