Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024371
Data do Acordão:11/29/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROFESSOR EFECTIVO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DE EXCLUSÃO
RECLAMAÇÃO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO HORIZONTALMENTE DEFINITIVO
COMPETENCIA EXCLUSIVA
Sumário:I - O despacho do Director-Geral de Pessoal do Ministerio da Educação que decide uma reclamação da exclusão de um opositor ao concurso de professores efectivos dos ensinos preparatorio e secundario - exclusão constante da lista provisoria de ordenação dos candidatos a esse concurso - e um acto administrativo definitivo e executorio, porque derivado do exercicio de competencia exclusiva desse Director-Geral (artigo 10, n. 3, do Decreto-Lei n. 17-C/86, de 6 de Fevereiro).
II - O acto do Secretario de Estado da Administração Escolar que decidiu um recurso hierarquico - assim chamado pelo interessado - daquele despacho do Director-Geral não assume a natureza de acto administrativo recorrivel no plano contencioso, por ser horizontalmente não definitivo.
Nº Convencional:JSTA00019863
Nº do Documento:SA119881129024371
Data de Entrada:12/09/1986
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5640
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/07/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 17-C/86 DE 1986/02/06 ART1 ART10 N3 ART11 N3 ART12 N2.
ETAF84 ART51 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/02/19 IN AP-DR 1985/03/14 PAG878.
AC STA PROC23545 DE 1987/11/10.