Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007958
Data do Acordão:05/08/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
PROMOÇÃO
DESISTENCIA DO CURSO
MUDANÇA DE SITUAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
Sumário:E da competencia do Supremo Tribunal Militar, nos termos do disposto no artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas (Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de
1965), o conhecimento da impugnação contenciosa de um acto do Sr. Secretario de Estado da Aeronautica que nega a um oficial a desistencia da frequencia de um curso para promoção, quando tal desistencia determine, por força da lei, mudança na situação militar do requerente.
Nº Convencional:JSTA00017308
Nº do Documento:SA119700508007958
Recorrente:PEREIRA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:562
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AERONAUTICA DE 1969/02/26.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
DL 34800 DE 1945/07/03 ART4 B.
EOE47 ART118.
EOFA65 ART107.
DL 36304 DE 1947/05/24.
DL 38916 DE 1952/09/18 ART12 C.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART3.