Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004366
Data do Acordão:04/19/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DELITO ADUANEIRO
DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
SUSPENSÃO DA MATRICULA
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Comete o delito de descaminho dos artigos 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro o tripulante de vapor que e impedido, ainda na zona fiscal, de introduzir no
Pais as mercadorias que transporta sem as sujeitar a fiscalização.
Cabendo-lhe pena de suspensão, nos termos do artigo
19 do mesmo Contencioso, e de interpor recurso obrigatorio.
Nº Convencional:JSTA00019454
Nº do Documento:SA419670419004366
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOURENÇO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 2 AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 ART41 ART43 ART168 PAR1.