Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0610/10
Data do Acordão:08/04/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
ILEGITIMIDADE
PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA
CONHECIMENTO OFICIOSO
ÓNUS DE ALEGAR
Sumário:I – Os recursos visam a reapreciação de decisões de tribunais de grau hierárquico inferior, tendo em vista a sua alteração ou anulação, para o que se impõe que o recorrente critique a decisão recorrida tendo em vista demonstrar erro de facto ou de direito da mesma, não sendo admissível no recurso o conhecimento de questões não apreciadas na decisão recorrida, salvo as de conhecimento oficioso.
II – Se o despacho recorrido julgou a reclamante parte ilegítima e esta, nas conclusões das suas alegações de recurso se alheou desta questão, o tribunal de recurso não pode apreciar a mesma por não ter sido imputado qualquer vício à decisão recorrida.
III – Sendo embora a prescrição de conhecimento oficioso por qualquer tribunal, podendo a mesma até ser apreciada ou suscitada oficiosamente pela primeira vez no tribunal de recurso, declarada a ilegitimidade da reclamante e não chegando a iniciar-se a lide impugnatória, o juiz não podia dela conhecer.
Nº Convencional:JSTA00066545
Nº do Documento:SA2201008040610
Data de Entrada:07/12/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART685-A N1.
CPPTRIB99 ART175.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26713 DE 1989/11/19.; AC STA PROC26434 DE 2002/02/02.; AC STA PROC196/09 DE 2009/03/25.
Aditamento: