Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0610/10 |
| Data do Acordão: | 08/04/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ILEGITIMIDADE PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA CONHECIMENTO OFICIOSO ÓNUS DE ALEGAR |
| Sumário: | I – Os recursos visam a reapreciação de decisões de tribunais de grau hierárquico inferior, tendo em vista a sua alteração ou anulação, para o que se impõe que o recorrente critique a decisão recorrida tendo em vista demonstrar erro de facto ou de direito da mesma, não sendo admissível no recurso o conhecimento de questões não apreciadas na decisão recorrida, salvo as de conhecimento oficioso. II – Se o despacho recorrido julgou a reclamante parte ilegítima e esta, nas conclusões das suas alegações de recurso se alheou desta questão, o tribunal de recurso não pode apreciar a mesma por não ter sido imputado qualquer vício à decisão recorrida. III – Sendo embora a prescrição de conhecimento oficioso por qualquer tribunal, podendo a mesma até ser apreciada ou suscitada oficiosamente pela primeira vez no tribunal de recurso, declarada a ilegitimidade da reclamante e não chegando a iniciar-se a lide impugnatória, o juiz não podia dela conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00066545 |
| Nº do Documento: | SA2201008040610 |
| Data de Entrada: | 07/12/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART685-A N1. CPPTRIB99 ART175. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26713 DE 1989/11/19.; AC STA PROC26434 DE 2002/02/02.; AC STA PROC196/09 DE 2009/03/25. |
| Aditamento: | |