Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039739 |
| Data do Acordão: | 04/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | MILITAR ACIDENTE DE SERVIÇO ACIDENTE IN ITINERE QUALIFICAÇÃO DO ACIDENTE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ORDEM COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO |
| Sumário: | I - O despacho do Governador Militar de Lisboa que qualifica o acidente ocorrido com um militar como sendo acidente em serviço, não tem natureza definitiva, nem é atributivo de um direito subjectivo, sem estar definida a situação jurídico-clínica-militar do acidentado em função dos vários elementos e parecem carreados para o processo e proferido despacho competente pelo Chefe do Estado Maior do Exército que aprecie, globalmente, qual a situação jurídica do militar em causa. II - O militar, que se desloca para o local de prestação de trabalho em cumprimento de ordem, que se limita a convocá-lo para assumir funções que decorriam das obrigações a que estava vinculado em geral, não estando a colocá-lo a prestar serviço fora do local e do tempo de serviço, nem lhe determinando a execução de serviços determinados, não se encontra em "missão", no cumprimento de ordem expressa e legítima de superior hierárquico pelo que o acidente de viação, verificado quando se deslocava para o local de trabalho, não pode ser considerado acidente em serviço, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n. 2 da Base V da Lei 2127. |
| Nº Convencional: | JSTA00046820 |
| Nº do Documento: | SA119970422039739 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | MESQUITA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRSERV DO PESSOAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/04/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 4/74 DE 1974/05/14. L 29/82 DE 1982/12/11 ART59 N4. L 2127 DE 1965/08/03 BASEV N1 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC13681 DE 1984/06/06. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG148. |