Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016107
Data do Acordão:03/04/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SISA
COMPRA E VENDA
CONTRATO PROMESSA
CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR
MANDATO
Sumário:O contrato de compra e venda em que, na sequencia de um contrato-promessa de compra e venda, interveio não o promitente-comprador, mas terceira pessoa por ele indicada ao abrigo deste contrato, caso se verifique que tal intervenção não resulta de um contrato para pessoa a nomear ou de um mandato com ou sem representação, importa a transmissão prevista no paragrafo 2 do artigo 2 do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00017458
Nº do Documento:SA219700304016107
Data de Entrada:05/16/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAMPOS , JULIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART452 ART456.
CCIV867 ART154 PARUNICO ART1328 ART1329 ART1548 PARUNICO.
CCOM888 ART465.
CSISD58 ART2 PAR2.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR IN BMJ N79 PAG171.
GUILHERME MOREIRA INSTITUIÇÃO DO DIREITO CIVIL PORTUGUES VII PAG699.
GALVÃO TELLES DOS CONTRATOS EM GERAL PAG281.
GALVÃO TELLES MANUAL DOS CONTRATOS EM GERAL PAG324.
PESSOA JORGE MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO PAG244.