Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046902 |
| Data do Acordão: | 02/17/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. EXPROPRIAÇÃO URGENTE. NOTIFICAÇÃO. PRAZO. RECURSO CONTENCIOSO. ZONA DE PROTECÇÃO |
| Sumário: | I - A interpretação do art. 29º, n° 1, al. a) da LPTA conforme ao art. 268°, nº 3 da Constituição, conduz a que, para os recorrentes que tenham de ser notificados, o prazo do recurso contencioso começa a correr a partir da publicação obrigatória ou da notificação, consoante o que ocorra em último lugar . II - Está afectado do vício de violação de lei, o acto declarativo de utilidade pública determinado pela realização de uma obra em «Zona de Protecção Especial» , que implica impactes ambientais negativos e não foi precedido do despacho conjunto do Ministro do Ambiente e do ministro competente em razão da matéria, previsto no n° 1 do art. 10° do DL n° 140/99, de 24 de Abril, que reconheça a ocorrência de razões imperativas de interesse público na concretização do projecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00060584 |
| Nº do Documento: | SA120040217046902 |
| Data de Entrada: | 11/20/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29 N1 A. DL 140/99 DE 1999/04/24 ART1 ART3 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37735 DE 1999/01/28. |
| Aditamento: | |