Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010911 |
| Data do Acordão: | 10/23/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO SUBSIDIO DE ISOLAMENTO HONORARIOS CLINICOS DIUTURNIDADES |
| Sumário: | I - O subsidio de isolamento, previsto no artigo 168 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, conexiona- -se não com o cargo ou cargos exercidos, mas com a circunstancia de a função ser desempenhada em locais afastados e de dificil acesso. II - Não sendo, assim, um abono "correspondente ao cargo exercido", não esta sujeito ao desconto para a aposentação, de acordo com o n. 1 do artigo 5 do Decreto n. 52/75, e, por isso mesmo, não deve ser considerado para efeitos de calculo da respectiva pensão. III - Os honorarios clinicos cobrados, no ex-Estado de Angola, nos estabelecimentos de saude do Estado, por serviços prestados a particulares constituiam receitas desses mesmos estabelecimentos, nas quais os medicos destes ultimos comparticipavam, constituindo para eles uma remuneração acessoria - correspondente ao cargo exercido, de caracter permanente e atribuição obrigatoria e não isenta de desconto para a aposentação - e, portanto, de considerar no calculo da pensão. IV - Na pensão dos trabalhadores aposentados ou reformados depois de 1 de Abril de 1976 devem ser consideradas as diuturnidades correspondentes ao seu tempo de serviço, independentemente da data da desligação do serviço para efeitos de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00009233 |
| Nº do Documento: | SA119801023010911 |
| Data de Entrada: | 08/13/1977 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4140 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 341/77 DE 1977/08/19. EA72 ART100. DL 26341 DE 1936/02/07 ART7 ART8. D 22257 DE 1933/02/25 ART24. CONST76 ART122 N4. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 ART6. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2 N3. EFU66 ART168. DLEG 3964 DE 1969/12/31 ART45. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10909 DE 1979/07/26. AC STA PROC10724 DE 1978/11/02. |