Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003419 |
| Data do Acordão: | 04/28/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JERONIMO DE SOUSA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO LICEAL CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EQUIPARAÇÃO A SERVIÇO EFECTIVO DIUTURNIDADES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | Não deve ser rejeitado o recurso de um despacho confirmativo quando o recorrente so teve conhecimento do confirmado depois da sua interposição e logo atacou este no proprio recurso. O n. 2 do artigo 137 do Estatuto do Ensino Liceal so regula a equivalencia quanto a futura prestação de serviços em determinadas situações. Para efeito de diuturnidades tem de atender-se a lei que vigorava ao tempo em que esses serviços foram prestados, desde que a nova lei não revele clara e inequivocamente o intuito de produzir efeitos retroactivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00027719 |
| Nº do Documento: | SA119500428003419 |
| Recorrente: | PINTO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 31 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1949/09/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 36507 DE 1947/09/17 ART135 ART137 N2 ART560. D 20741 DE 1931/12/18 ART58 PARUNICO. DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 PAR3. DL 21426 DE 1932/06/30 ART10. CCIV867 ART8. |