Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021514 |
| Data do Acordão: | 02/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IRC. CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO. RELAÇÕES ESPECIAIS ENTRE CONTRIBUINTE E OUTRA PESSOA. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 57° nº 1 do CIRC só podem efectuar-se correcções à matéria colectável de IRC quando cumulativamente se verifiquem os seguintes pressupostos: a) existência de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa; b) que entre ambos sejam estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes; e c) que daquelas resulte um lucro tributável diverso do que se apuraria na sua ausência. II - Nestes casos, a fundamentação dos respectivos actos tributários deve, além do mais e rigorosamente, observar as exigências expressamente estabelecidas no art. 80° do CPT. III - E não satisfaz as apontadas exigências a decisão administrativa que determina se proceda àquelas correcções sem descrever, de forma clara, objectiva e congruente, ainda que sumariamente, o tipo de relações verificadas entre o contribuinte e a pessoa com a qual se diz ter tido relações especiais e sem proceder também à descrição igualmente clara e objectiva dos termos em que, normalmente, se processam aquelas relações entre pessoas independentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00055394 |
| Nº do Documento: | SA220010214021514 |
| Data de Entrada: | 02/19/1997 |
| Recorrente: | TELES & MENDES LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/11/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART57 N1 ART112. CONST97 ART106 N2 ART268. CPTRIB91 ART19 ART21 ART80 A B. LPTA85 ART57 N2 B. CPA91 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19858 DE 1998/12/09.; AC STA DE 1996/11/06 IN AP-DR DE 1998/12/28 PAG3260.; AC STAPLENO PROC20188 DE 1998/12/16. |
| Referência a Doutrina: | NUNO SÁ GOMES AS GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES IN CTF N371 PAG127. |
| Aditamento: | |