Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031854 |
| Data do Acordão: | 10/14/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS VIOLAÇÃO DE LEI FUNCIONÁRIO MUNICIPAL CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não existe violação de lei quando o dirigente máximo do serviço não homologa a pontuação atribuída pelos notadores e, ouvida a comissão paritária, altera essa pontuação e classifica de forma diferente o funcionário, indicando as razões por que o faz e fazendo reflectir esses factores na sua apreciação. II - Não se verifica vício de forma por falta de fundamentação no despacho do dirigente máximo do serviço porque as razões referidas constituem os fundamentos da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00037748 |
| Nº do Documento: | SA119931014031854 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | PEREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DO VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-A/83 DE 1983/06/01 ART3 A ART6 ART7 ART12 N1 N2 ART35 N3. CPC67 ART668 D. |