Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031854
Data do Acordão:10/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
VIOLAÇÃO DE LEI
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não existe violação de lei quando o dirigente máximo do serviço não homologa a pontuação atribuída pelos notadores e, ouvida a comissão paritária, altera essa pontuação e classifica de forma diferente o funcionário, indicando as razões por que o faz e fazendo reflectir esses factores na sua apreciação.
II - Não se verifica vício de forma por falta de fundamentação no despacho do dirigente máximo do serviço porque as razões referidas constituem os fundamentos da decisão.
Nº Convencional:JSTA00037748
Nº do Documento:SA119931014031854
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:PEREIRA , MANUEL
Recorrido 1:CM DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 44-A/83 DE 1983/06/01 ART3 A ART6 ART7 ART12 N1 N2 ART35 N3.
CPC67 ART668 D.