Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016915
Data do Acordão:07/27/1977
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:PAGAMENTO DE IMPOSTO
AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - A amnistia condicional tem por efeito, nomeadamente, a suspensão do processo ate que decorra o prazo fixado na lei.
II - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, susceptiveis de interpretação extensiva.
III - Devem julgar-se amnistiadas pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/74 as infracções previstas e puniveis pelos artigos 41, alinea a). e 105 do Codigo do Imposto de Transacções e 49, ns. 2 e 4, e 158 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações cometidas anteriormente a 25 de Março de
1976, se o imposto ja antes tiver sido pago ou se o vier a ser dentro do prazo fixado no citado artigo 5, n. 1.
Nº Convencional:JSTA00001539
Nº do Documento:SAP19770727016915
Data de Entrada:01/21/1976
Recorrente:J VALENTE & IRMÃOS COMERCIO E INDUSTRIA SARL E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - J VALENTE & IRMÃOS COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/16/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:326
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1.