Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016915 |
| Data do Acordão: | 07/27/1977 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | PAGAMENTO DE IMPOSTO AMNISTIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA |
| Sumário: | I - A amnistia condicional tem por efeito, nomeadamente, a suspensão do processo ate que decorra o prazo fixado na lei. II - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, susceptiveis de interpretação extensiva. III - Devem julgar-se amnistiadas pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/74 as infracções previstas e puniveis pelos artigos 41, alinea a). e 105 do Codigo do Imposto de Transacções e 49, ns. 2 e 4, e 158 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações cometidas anteriormente a 25 de Março de 1976, se o imposto ja antes tiver sido pago ou se o vier a ser dentro do prazo fixado no citado artigo 5, n. 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00001539 |
| Nº do Documento: | SAP19770727016915 |
| Data de Entrada: | 01/21/1976 |
| Recorrente: | J VALENTE & IRMÃOS COMERCIO E INDUSTRIA SARL E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - J VALENTE & IRMÃOS COMERCIO E INDUSTRIA SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/16/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 326 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1. |