Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012280
Data do Acordão:06/06/1984
Tribunal:PLENO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
AGENTE INTERINO
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
NOMEAÇÃO INTERINA
NOMEAÇÃO TEMPORARIA
AUSENCIA
EFECTIVIDADE DE FUNÇÕES
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A nomeação de um interino por prazo certo produz, em principio, efeitos ate ao seu termo.
II - A simples manifestação unilateral da vontade do funcionario não chega para por termo a relação funcional.
III - A conduta da Administração, autorizando um agente interino a ausentar-se e depois, porque essa autorização era ilegal, extraindo da ausencia efeitos perniciosos para o autorizado, não e uma actuação justa.
Nº Convencional:JSTA00002189
Nº do Documento:SAP19840606012280
Data de Entrada:02/05/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:308
Referência Publicação 1:AD N289 ANOXXV PAG62
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART266 N2.
EFU66 ART63 PAR3 ART65 PARUNICO ART132 N2 ART214 PAR2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A.
DL 496/80 ART18.
DL 256/77 ART2 N2.