Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033743
Data do Acordão:01/21/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
ALVARÁ
IDONEIDADE TÉCNICA
CONCURSO PÚBLICO
PODER DISCRICIONÁRIO
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
Sumário:I - No âmbito dos procedimentos de concurso público para adjudicação de empreitadas, o princípio da igualdade tem por objectivo fundamental assegurar a inexistência de desigualdades ou desiquilíbrios injustificados ou arbitrários no posicionamento da Administração perante os vários concorrentes, por forma a impedir qualquer tipo de tratamento discriminatório entre eles.
II - Não contendo a proposta final da Comissão, sobre a qual foi exarado o despacho recorrido, qualquer referência à nacionalidade da recorrente, e, por isso, qualquer tipo de discriminação baseada na nacionalidade, antes implicando a adopção de juízos técnicos ou de mérito sobre os elementos que instruíam as propostas em confronto, o acto recorrido não viola o disposto nos arts. 13 e 266 da CRP, nem o disposto no art. 7 do Tratado de Roma.
III - A Administração goza de discricionariedade na escolha do critério de avaliação das propostas, e de margem de livre apreciação na valoração dos respectivos factores aquando da adjudicação, por se tratar de aspectos não vinculados do acto.
IV - A circunstância de um candidato ser detentor de alvará emitido pelo CMOPP, não impede a autoridade adjudicante de, em face dos elementos apresentados pelo concorrente, ajuizar do mérito da sua proposta, avaliando, positiva ou negativamente, as soluções apresentadas.
V - O que está em causa num concurso para adjudicação de emprteitada de obras públicas, não
é a idoneidade técnica assegurada pela titularidade do respectivo alvará, mas sim a escolha do concorrente que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com os critérios fixados no programa do concurso.
Nº Convencional:JSTA00050631
Nº do Documento:SA119990121033743
Data de Entrada:02/01/1994
Recorrente:PONTELO , CONSTUZIONI
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1993/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CONST89 ART8 ART13 ART266.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93.
DL 100/88 DE 1988/03/23.
CPA91 ART100.
DL 235/86 DE 1986/08/18.
DL 396/90 DE 1990/12/11.
Legislação Comunitária:T CEE ART7 ART52 ART59 ART85.
DIR CEE 71/304 DE 1971/07/26.
DIR CEE 71/305 DE 1971/07/26 ART29.
DIR CEE 89/440 DE 1993/06/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40972 DE 1998/02/04.
AC STAPLENO PROC27496 DE 1997/01/15.
AC STA PROC33742 DE 1998/06/04.
Referência a Pareceres:P PGR 8/96 IN DR IIS 1996/09/26.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PÁG691 NOTA50.