Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016671 |
| Data do Acordão: | 02/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECEITA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A competência dos tribunais tributários de 1 instância para a cobrança coerciva de dívida à autarquia local, relativas a receitas provenientes de ocupação de imobiliários, depende da presença de um elemento publicístico na relação jurídica de que dimanem os respectivos rendimentos. II - Tal referência será de indagar, por solicitação à entidade emissora do título executivo, se do mesmo não constar, para que desse modo saia instruída a pronúncia sobre o pressuposto da competência. |
| Nº Convencional: | JSTA00041373 |
| Nº do Documento: | SA219940209016671 |
| Data de Entrada: | 05/26/1993 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MOTA , ALVARO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART40 ART249 N2. ETAF84 ART62. L 1/87 DE 1987/01/06 ART22. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DO PROCESSO DAS CONSTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG429. SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO 2ED PAG485. SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG90. |