Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016671
Data do Acordão:02/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECEITA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - A competência dos tribunais tributários de 1 instância para a cobrança coerciva de dívida à autarquia local, relativas a receitas provenientes de ocupação de imobiliários, depende da presença de um elemento publicístico na relação jurídica de que dimanem os respectivos rendimentos.
II - Tal referência será de indagar, por solicitação à entidade emissora do título executivo, se do mesmo não constar, para que desse modo saia instruída a pronúncia sobre o pressuposto da competência.
Nº Convencional:JSTA00041373
Nº do Documento:SA219940209016671
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:MOTA , ALVARO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART40 ART249 N2.
ETAF84 ART62.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART22.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DO PROCESSO DAS CONSTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG429.
SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO 2ED PAG485.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG90.