Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005168
Data do Acordão:05/01/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PODER DISCRICIONARIO
AUTO-VINCULAÇÃO
REVOGAÇÃO
ACTO CONCRETO
FABRICA DE LANIFICIOS
MODERNIZAÇÃO DE MAQUINISMO INSTALADO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - A Administração pode, no uso de faculdades discricionarias, definir por forma generica os casos e condições em que considerara oportuna e conveniente a pratica, no exercicio dessas faculdades, de actos concretos individuais.
II - O respeito pelas regras assim emitidas impõe-se a propria Administração enquanto as não revogar, o que pode fazer quando o julgar oportuno e conveniente.
III - Não infringe a resolução do Conselho Economico de
1 de Maio de 1956, relativa a montagem de secções de penteação nas fabricas de lanificios, o despacho que nega autorização para a modernização de uma secção numa fabrica de lanificios ja existente.
Nº Convencional:JSTA00025827
Nº do Documento:SA119590501005168
Data de Entrada:10/01/1957
Recorrente:JUSTO RAMOS GOMES & COMP
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - CONSORCIO LANEIRO DE PORTUGAL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO ECONOMICO DE 1956/05/01 N2.
LOSTA56 ART19.