Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005168 |
| Data do Acordão: | 05/01/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PODER DISCRICIONARIO AUTO-VINCULAÇÃO REVOGAÇÃO ACTO CONCRETO FABRICA DE LANIFICIOS MODERNIZAÇÃO DE MAQUINISMO INSTALADO ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - A Administração pode, no uso de faculdades discricionarias, definir por forma generica os casos e condições em que considerara oportuna e conveniente a pratica, no exercicio dessas faculdades, de actos concretos individuais. II - O respeito pelas regras assim emitidas impõe-se a propria Administração enquanto as não revogar, o que pode fazer quando o julgar oportuno e conveniente. III - Não infringe a resolução do Conselho Economico de 1 de Maio de 1956, relativa a montagem de secções de penteação nas fabricas de lanificios, o despacho que nega autorização para a modernização de uma secção numa fabrica de lanificios ja existente. |
| Nº Convencional: | JSTA00025827 |
| Nº do Documento: | SA119590501005168 |
| Data de Entrada: | 10/01/1957 |
| Recorrente: | JUSTO RAMOS GOMES & COMP |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - CONSORCIO LANEIRO DE PORTUGAL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/07/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART5. RESOLUÇÃO DO CONSELHO ECONOMICO DE 1956/05/01 N2. LOSTA56 ART19. |