Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040521 |
| Data do Acordão: | 11/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | I - São actos administrativos as decisões dos órgãos de Administração que ao abrigo de normas de direito público visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta ( art. 120 do C.P.A.). II - Ressalta deste conceito que o primeiro elemento do acto administrativo é a existência de uma decisão. III - Decisão significa resolução de um assunto, ou seja, definição inovatória de direito para um caso concreto. IV - São actos opinativos aqueles que através dos quais a Administração declara ou expõe o seu entendimento acerca de determinada questão de facto ou de direito ou manifesta o seu pensar em relação a uma pretensão que um particular, eventualmente, se propõe apresentar-lhe. V - Aos actos opinativos falta-lhes o elemento decisão, pelo que não são actos administrativos "stricto sensu". VI - É de rejeitar o recurso contencioso interposto de acto opinativo. VII - O Recorrente abandona os vícios referidos na petição quando os deixe de instruir nas alegações finais e, mais concretamente, nas conclusões. |
| Nº Convencional: | JSTA00052571 |
| Nº do Documento: | SA119991102040521 |
| Data de Entrada: | 06/18/1996 |
| Recorrente: | SILVA , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 1996/04/11 E DE 1996/08/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/19/26 IN AD N258 PAG149. AC STA PROC38451 DE 1999/02/11. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG550. |