Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040521
Data do Acordão:11/02/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - São actos administrativos as decisões dos órgãos de Administração que ao abrigo de normas de direito público visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta ( art. 120 do C.P.A.).
II - Ressalta deste conceito que o primeiro elemento do acto administrativo é a existência de uma decisão.
III - Decisão significa resolução de um assunto, ou seja, definição inovatória de direito para um caso concreto.
IV - São actos opinativos aqueles que através dos quais a Administração declara ou expõe o seu entendimento acerca de determinada questão de facto ou de direito ou manifesta o seu pensar em relação a uma pretensão que um particular, eventualmente, se propõe apresentar-lhe.
V - Aos actos opinativos falta-lhes o elemento decisão, pelo que não são actos administrativos "stricto sensu".
VI - É de rejeitar o recurso contencioso interposto de acto opinativo.
VII - O Recorrente abandona os vícios referidos na petição quando os deixe de instruir nas alegações finais e, mais concretamente, nas conclusões.
Nº Convencional:JSTA00052571
Nº do Documento:SA119991102040521
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP DE 1996/04/11 E DE 1996/08/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/19/26 IN AD N258 PAG149.
AC STA PROC38451 DE 1999/02/11.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG550.