Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 05/14 |
| Data do Acordão: | 01/22/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NÃO CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I – Não há omissão de pronúncia se a sentença conheceu a questão invocada, ainda que sob uma qualificação jurídica diversa da que lhe foi dada pela parte, mas o tribunal de recurso jurisdicional não está impedido de apreciar como erro de julgamento a alegação apresentada pelo recorrente como nulidade da sentença, já que lhe cabe, na sua função jurisdicional, não apenas interpretar e aplicar a lei, mas também interpretar e apreciar correctamente, sem formalismo exagerados, os factos alegados, sendo livre na sua qualificação jurídica (art. 5.º, n.º 3, do CPC). II – Solicitando um contribuinte à AT que o informe sob o estado em que se encontra um procedimento e qual o prazo previsível para a sua conclusão, não pode considerar-se satisfeita a pretensão se a informação prestada se limita a dizer que o procedimento «aguarda decisão superior», pois, se mais não for, sempre se deverá considerar que a referida informação não satisfez o pedido na parte em que este se referia à data previsível para a decisão, justificando o pedido de intimação da entidade administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00068546 |
| Nº do Documento: | SA22014012205 |
| Data de Entrada: | 01/06/2014 |
| Recorrente: | DIRECTOR DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Aditamento: | |