Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:05/14
Data do Acordão:01/22/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
NÃO CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I – Não há omissão de pronúncia se a sentença conheceu a questão invocada, ainda que sob uma qualificação jurídica diversa da que lhe foi dada pela parte, mas o tribunal de recurso jurisdicional não está impedido de apreciar como erro de julgamento a alegação apresentada pelo recorrente como nulidade da sentença, já que lhe cabe, na sua função jurisdicional, não apenas interpretar e aplicar a lei, mas também interpretar e apreciar correctamente, sem formalismo exagerados, os factos alegados, sendo livre na sua qualificação jurídica (art. 5.º, n.º 3, do CPC).
II – Solicitando um contribuinte à AT que o informe sob o estado em que se encontra um procedimento e qual o prazo previsível para a sua conclusão, não pode considerar-se satisfeita a pretensão se a informação prestada se limita a dizer que o procedimento «aguarda decisão superior», pois, se mais não for, sempre se deverá considerar que a referida informação não satisfez o pedido na parte em que este se referia à data previsível para a decisão, justificando o pedido de intimação da entidade administrativa.
Nº Convencional:JSTA00068546
Nº do Documento:SA22014012205
Data de Entrada:01/06/2014
Recorrente:DIRECTOR DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Aditamento: