Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013402
Data do Acordão:10/02/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM
ENTIDADE PATRONAL
SEGURO
PREMIO
INCIDENCIA
Sumário:Sobre os beneficios e regalias sociais auferidos nas condições referidas na al. f) do paragrafo 2 do art. 1 do Codigo do Imposto Profissional, entre os quais se contam as vantagens de um seguro de capital diferido celebrado pela entidade patronal a favor de um seu trabalhador, recai imposto profissional.
Nº Convencional:JSTA00032880
Nº do Documento:SA219911002013402
Data de Entrada:03/13/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:REIS , ARNALDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1006
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 297/79 DE 1979/08/17 ART1 PAR2 F.
CIP62 ART1 PAR1 PAR2 B ART4 J ART6 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12616 DE 1990/10/10.