Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015922
Data do Acordão:09/22/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
IVA
REPARAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A NAVIO
Sumário:I - O recurso tem por objecto matéria de direito se a recorrente nas conclusões das alegações não suscita qualquer questão probatória que tivesse de ser resolvida mediante juízos de prova.
II - As reparações e prestações de serviços a navios estão isentas de IVA (art. 14, n. 1, alínea f), do
CIVA desde que sejam comprovadas por declarações emitidas pelo adquirente ou utilizador dos serviços (art.28, n. 8, do mesmo Código).
Nº Convencional:JSTA00040296
Nº do Documento:SA219930922015922
Data de Entrada:01/27/1993
Recorrente:METALVICO-SOC DE COOPERAÇÃO E MONTAGENS MATALICAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART14 N1 F ART28 N8 N9.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 ART41 N1 B.