Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015922 |
| Data do Acordão: | 09/22/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO IVA REPARAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A NAVIO |
| Sumário: | I - O recurso tem por objecto matéria de direito se a recorrente nas conclusões das alegações não suscita qualquer questão probatória que tivesse de ser resolvida mediante juízos de prova. II - As reparações e prestações de serviços a navios estão isentas de IVA (art. 14, n. 1, alínea f), do CIVA desde que sejam comprovadas por declarações emitidas pelo adquirente ou utilizador dos serviços (art.28, n. 8, do mesmo Código). |
| Nº Convencional: | JSTA00040296 |
| Nº do Documento: | SA219930922015922 |
| Data de Entrada: | 01/27/1993 |
| Recorrente: | METALVICO-SOC DE COOPERAÇÃO E MONTAGENS MATALICAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART14 N1 F ART28 N8 N9. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 ART41 N1 B. |