Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031505 |
| Data do Acordão: | 11/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CONCURSO DE HABILITAÇÃO MÉTODOS DE SELECÇÃO PROGRAMA DE CONCURSO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO FICHA DE NOTAÇÃO ENTREVISTA JÚRI ASSINATURA DE ACTA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL PESSOAL DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS |
| Sumário: | I - Nos termos e ao abrigo da alínea b), n. 1, do artigo 3, do Decreto-Regulamentar n. 32/87, de 18 de Maio, quem tiver sido aprovado em concurso de habilitação, pode candidatar-se aos concursos de provimento correspondentes abertos noutros departamentos ministeriais, desde que os programas das provas sejam iguais. II - Não impõe a lei que os métodos de selecção sejam rigorosamente os mesmos, mas sendo-o, os programas das respectivas provas têm igualmente de ser iguais. III - Incumbe ao recorrente demonstrar que os programas das provas dos concursos de habilitação não são iguais aos das provas do concurso de provimento ante a presunção de legalidade de que goza o acto administrativo. IV - Não pode inferir-se da existência de uma só assinatura de um membro do júri na ficha da entrevista que esta apenas foi feita perante aquele, quando é o próprio impugnante a silenciar que à sua entrevista apenas esteve presente um membro do júri. |
| Nº Convencional: | JSTA00045634 |
| Nº do Documento: | SA119951128031505 |
| Data de Entrada: | 12/10/1992 |
| Recorrente: | SARILHO , MANUELA |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINNE DE 1992/08/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 32/87 DE 1987/05/18 ART2 F ART3 N1 N2. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART3 N2 ART8 N5 N6. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4 N2 ART7. |