Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031505
Data do Acordão:11/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
MÉTODOS DE SELECÇÃO
PROGRAMA DE CONCURSO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
FICHA DE NOTAÇÃO
ENTREVISTA
JÚRI
ASSINATURA DE ACTA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL
PESSOAL DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS
Sumário:I - Nos termos e ao abrigo da alínea b), n. 1, do artigo 3, do Decreto-Regulamentar n. 32/87, de 18 de Maio, quem tiver sido aprovado em concurso de habilitação, pode candidatar-se aos concursos de provimento correspondentes abertos noutros departamentos ministeriais, desde que os programas das provas sejam iguais.
II - Não impõe a lei que os métodos de selecção sejam rigorosamente os mesmos, mas sendo-o, os programas das respectivas provas têm igualmente de ser iguais.
III - Incumbe ao recorrente demonstrar que os programas das provas dos concursos de habilitação não são iguais aos das provas do concurso de provimento ante a presunção de legalidade de que goza o acto administrativo.
IV - Não pode inferir-se da existência de uma só assinatura de um membro do júri na ficha da entrevista que esta apenas foi feita perante aquele, quando é o próprio impugnante a silenciar que à sua entrevista apenas esteve presente um membro do júri.
Nº Convencional:JSTA00045634
Nº do Documento:SA119951128031505
Data de Entrada:12/10/1992
Recorrente:SARILHO , MANUELA
Recorrido 1:SSEA DO MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINNE DE 1992/08/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 32/87 DE 1987/05/18 ART2 F ART3 N1 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART3 N2 ART8 N5 N6.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4 N2 ART7.