Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030926 |
| Data do Acordão: | 06/01/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÊNCIA E DEFESA ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Para além da narração discriminada dos factos imputados ao arguido, a peça acusatória deverá especificar os deveres jurídicos que com tais condutas hajam sido concretamente infringidos. II - Não é legítimo no domínio disciplinar-sancionatório o recurso a comportamentos sub-entendidos, implícitos ou meramente presumidos. III - Para que o arguido seja posto a coberto de qualquer surpresa e possa exercitar cabalmente o direito de audiência e defesa tem de lhe ser facultado demonstrar - face aos factos concretos que lhe são atribuídos - que os não praticou, que os mesmos se não revestem de ilicitude ou que o grau de ilicitude que assumem é diferente do que lhes é imputado. IV - Tendo sido especificada na acusação a violação dos deveres de zelo, obediência e correcção, mas apenas havendo nela sido enunciadas actuações susceptíveis de abstratamente integrarem a infracção ao dever de correcção ficou o arguido impossibilitado de organizar de forma completa e eficaz a sua defesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00037384 |
| Nº do Documento: | SA119930601030926 |
| Data de Entrada: | 06/23/1992 |
| Recorrente: | PINHEIRO , SERAFIM |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/05/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N4 B C F ART10 N5 ART42 N2 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30419 DE 1991/05/26.; AC STA PROC31186 DE 1993/01/26. |
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