Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0152/24.4BEFUN.CS1.SA1
Data do Acordão:06/03/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO
FALTA
Sumário:I - O Município de Santa Cruz enquanto mero beneficiário da receita, não tem legitimidade ativa para liquidar IMI, confirmando-se, por conseguinte, a incompetência absoluta da Câmara Municipal de Santa Cruz para a prática de atos de liquidação de IMI.
II - Os prédios onde se encontra instalado o Aeroporto da Madeira não se encontram inscritos na matriz predial. Não se verificando a incidência tal como prevista nos termos da lei, não pode haver tributação, sendo, por conseguinte, também por esta via, nulos os atos de liquidação efetuados pelo município.
Nº Convencional:JSTA000P35699
Nº do Documento:SA2202606030152/24
Recorrente:MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: