Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0152/24.4BEFUN.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/03/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO FALTA |
| Sumário: | I - O Município de Santa Cruz enquanto mero beneficiário da receita, não tem legitimidade ativa para liquidar IMI, confirmando-se, por conseguinte, a incompetência absoluta da Câmara Municipal de Santa Cruz para a prática de atos de liquidação de IMI. II - Os prédios onde se encontra instalado o Aeroporto da Madeira não se encontram inscritos na matriz predial. Não se verificando a incidência tal como prevista nos termos da lei, não pode haver tributação, sendo, por conseguinte, também por esta via, nulos os atos de liquidação efetuados pelo município. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35699 |
| Nº do Documento: | SA2202606030152/24 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |