Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018086
Data do Acordão:10/04/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MATERIA DISCIPLINAR
INSPECTOR GERAL DO ENSINO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - A legalidade do acto administrativo e apreciada pela lei vigente a data da sua prolação.
II - Os actos do Inspector-Geral do Ensino proferidos sobre materia disciplinar, ainda que o sejam no uso de "delegação legal" de poderes, carecem de definitividade.
III - Os actos do delegado são definitivos salvo os proferidos sobre materia disciplinar onde a hierarquia prevalece sobre a delegação de poderes.
Nº Convencional:JSTA00021530
Nº do Documento:SA119881004018086
Data de Entrada:11/15/1982
Recorrente:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA PREPARATORIA DE ESPOSENDE
Recorrido 1:INSPECTOR-GERAL DO ENSINO-DELEGAÇÃO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4530
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INSPECTOR-GERAL DO ENSINO DE 1982/07/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CPC67 ART456 ART459.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
EDF79 ART16 N4 ART36 N3 ART77 N2.
DL 540/79 DE 1979/12/31 ART14 N1 E ART21 N1.
DN 142/80 DE 1980/04/24 N11.
EDF84 ART11.
L 16/86 DE 1986/06/11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17568 DE 1982/11/18.
AC STA PROC18866 DE 1983/10/13.
AC STA PROC19594 DE 1983/12/15.