Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0821/06
Data do Acordão:03/01/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES.
MEDIDA DA PENA.
Sumário:I - Tendo o funcionário sido punido com base em duas infracções disciplinares, o tribunal apenas conhecerá do vício relacionado com uma delas se na petição do recurso contencioso o recorrente não criticou o acto punitivo relativamente à outra.
II - Quando uma pena disciplinar tem por fundamentos comportamentos integrativos do desrespeito de vários deveres funcionais, o êxito contencioso relativamente a algum deles, ante a prova de que nem todos foram violados, pode fazer diminuir a necessidade de punir, o que se repercutirá, eventualmente, numa menor severidade da pena.
Tudo dependerá do peso de cada um dos fundamentos do acto punitivo, isto é, da gravidade e do desvalor que o seu autor conferiu a cada infracção verificada.
Nº Convencional:JSTA00063969
Nº do Documento:SA1200603010821
Data de Entrada:07/24/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CP82 ART33 ART74 ART142.
LPTA85 ART36 N1 D.
RDPSP ART9 ART13 ART16 ART25 ART47 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36675 DE 1996/06/12.; AC STA PROC34201 DE 1998/10/18.; AC STA PROC1840/02 DE 2003/16/18.
Aditamento: