Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0821/06 |
| Data do Acordão: | 03/01/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PLURALIDADE DE INFRACÇÕES. MEDIDA DA PENA. |
| Sumário: | I - Tendo o funcionário sido punido com base em duas infracções disciplinares, o tribunal apenas conhecerá do vício relacionado com uma delas se na petição do recurso contencioso o recorrente não criticou o acto punitivo relativamente à outra. II - Quando uma pena disciplinar tem por fundamentos comportamentos integrativos do desrespeito de vários deveres funcionais, o êxito contencioso relativamente a algum deles, ante a prova de que nem todos foram violados, pode fazer diminuir a necessidade de punir, o que se repercutirá, eventualmente, numa menor severidade da pena. Tudo dependerá do peso de cada um dos fundamentos do acto punitivo, isto é, da gravidade e do desvalor que o seu autor conferiu a cada infracção verificada. |
| Nº Convencional: | JSTA00063969 |
| Nº do Documento: | SA1200603010821 |
| Data de Entrada: | 07/24/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART33 ART74 ART142. LPTA85 ART36 N1 D. RDPSP ART9 ART13 ART16 ART25 ART47 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36675 DE 1996/06/12.; AC STA PROC34201 DE 1998/10/18.; AC STA PROC1840/02 DE 2003/16/18. |
| Aditamento: | |