Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0234/10
Data do Acordão:09/15/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:DESPACHO DE REVERSÃO
EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO JUDICIAL
PROCESSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONVOLAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I – O meio processual adequado para discutir a legalidade dos despachos de reversão a execução fiscal contra responsáveis subsidiários é a oposição à execução fiscal, como resulta da parte final do art. 204.º, n.º 1, alínea b), do CPPT, em que se admite como fundamento de oposição, o executado «não figurar no título e não ser responsável pelo pagamento da dívida».
II – Assim, ocorre erro na forma de processo se o revertido utiliza o recurso judicial previsto no art. 80.º do RGIT, para impugnar judicialmente um despacho que decidiu a reversão de uma execução.
III – O erro na forma de processo constitui nulidade processual, que, em regra, implica à convolação do processo para a forma processual adequada (art. 98.º, n.º 4, do CPPT).
IV – No entanto, justificando-se a convolação por razões de economia processual, ela deverá ser afastada quando não se verificar utilidade em efectuá-la, em sintonia com a regra do art. 137.º do CPC, que proíbe a prática de actos inúteis.
V – Uma das situações em que é inútil a convolação é a de o interessado, cumulativamente com o processo em que ocorre o erro, estar já a utilizar o meio processual adequado, para obter, com os mesmos fundamentos, o mesmo efeito que pretende alcançar com o processo inadequado.
Nº Convencional:JSTA000P12108
Nº do Documento:SA2201009150234
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: