Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0234/10 |
| Data do Acordão: | 09/15/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | DESPACHO DE REVERSÃO EXECUÇÃO FISCAL RECURSO JUDICIAL PROCESSO CONTRA-ORDENAÇÃO CONVOLAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I – O meio processual adequado para discutir a legalidade dos despachos de reversão a execução fiscal contra responsáveis subsidiários é a oposição à execução fiscal, como resulta da parte final do art. 204.º, n.º 1, alínea b), do CPPT, em que se admite como fundamento de oposição, o executado «não figurar no título e não ser responsável pelo pagamento da dívida». II – Assim, ocorre erro na forma de processo se o revertido utiliza o recurso judicial previsto no art. 80.º do RGIT, para impugnar judicialmente um despacho que decidiu a reversão de uma execução. III – O erro na forma de processo constitui nulidade processual, que, em regra, implica à convolação do processo para a forma processual adequada (art. 98.º, n.º 4, do CPPT). IV – No entanto, justificando-se a convolação por razões de economia processual, ela deverá ser afastada quando não se verificar utilidade em efectuá-la, em sintonia com a regra do art. 137.º do CPC, que proíbe a prática de actos inúteis. V – Uma das situações em que é inútil a convolação é a de o interessado, cumulativamente com o processo em que ocorre o erro, estar já a utilizar o meio processual adequado, para obter, com os mesmos fundamentos, o mesmo efeito que pretende alcançar com o processo inadequado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12108 |
| Nº do Documento: | SA2201009150234 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |