Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029155
Data do Acordão:10/15/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:ACESSO À JUSTIÇA
APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Os direitos fundamentais têm os seus limites imanentes, não devendo dar cobertura a situações que atinjam intoleravelmente a moral social ou valores e princípios fundamentais da ordem constitucional.
II - O art. 20 da C.R.P., convenientemente interpretado, quer quanto à sua "ratio", quer quanto aos seus contornos e limites, leva a afastar a sua previsão nos casos em que a actividade judicial a desenvolver se apresente na prática como inútil ou de utilidade altamente duvidosa.
III - Ainda que o n. 2 do art. 26 do Dec-Lei n. 387-B/87 de
29/12 fosse considerado restringente do direito constitucional consagrado no art. 20 da C.R.P., ainda assim tal restrição se confinaria dentro dos limites definidos pelo n. 3 do art. 18 da Lei Fundamental.
Nº Convencional:JSTA00032696
Nº do Documento:SA119911015029155
Data de Entrada:02/05/1991
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:BASTONARIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N1 ART8 ART17 N2 ART23 N1 ART26 N2.
CONST89 ART18 N3 ART20 ART205 ART283.
CPC67 ART474 N1 C.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG171 PAG182.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG318.
VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESADE 1976 1987 PAG215.