Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030822 |
| Data do Acordão: | 11/03/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO ACTO DE INDEFERIMENTO ALVARÁ LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - Não carece de objecto o recurso que é interposto de indeferimento de pedido de emissão de alvará de licença de construção quando a deliberação camarária em causa concorda com uma informação onde se sustenta não se ter formado o deferimento tácito do pedido de licenciamento em que o recorrente fundamenta o requerido e se propõe a reapreciação do processo com o cumprimento de formalidades essenciais anteriormente preteridas. II - Se na mesma informação se admite ainda, como mera hipótese, o deferimento tácito, para se concluir que ele, a existir, seria nulo, o recurso contencioso não pode ter como objecto a declaração de nulidade desse deferimento por ela não constituir, nas condições referidas, acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00035634 |
| Nº do Documento: | SA119921103030822 |
| Data de Entrada: | 05/26/1992 |
| Recorrente: | BELPRAIA-SOC DE CONSTRUÇÕES E PROJECTOS LIMITADA |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART831. CPC67 ART510 ART671. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/12/04 IN AP DR PAG453. |