Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030822
Data do Acordão:11/03/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ALVARÁ
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Não carece de objecto o recurso que é interposto de indeferimento de pedido de emissão de alvará de licença de construção quando a deliberação camarária em causa concorda com uma informação onde se sustenta não se ter formado o deferimento tácito do pedido de licenciamento em que o recorrente fundamenta o requerido e se propõe a reapreciação do processo com o cumprimento de formalidades essenciais anteriormente preteridas.
II - Se na mesma informação se admite ainda, como mera hipótese, o deferimento tácito, para se concluir que ele, a existir, seria nulo, o recurso contencioso não pode ter como objecto a declaração de nulidade desse deferimento por ela não constituir, nas condições referidas, acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00035634
Nº do Documento:SA119921103030822
Data de Entrada:05/26/1992
Recorrente:BELPRAIA-SOC DE CONSTRUÇÕES E PROJECTOS LIMITADA
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART831.
CPC67 ART510 ART671.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/12/04 IN AP DR PAG453.