Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046623
Data do Acordão:02/06/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
DESPACHO DO RELATOR.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Da conjugação dos art.ºs 9º n.º 2 da LPTA e 26º n.º 1 alínea a) do ETAF resulta que dos despachos do relator não cabe recurso, sendo apenas impugnáveis mediante reclamação para a conferência do Tribunal em que foram proferidos.
II - Nos termos dos art.ºs 702º a 704º do Código de Processo Civil, o tribunal superior tem apenas competência para alterar a espécie, o efeito e o regime de subida do recurso quando não exista circunstância que obste ao seu conhecimento, ou seja, quando lhe caiba conhecer desse recurso.
III - Não é admissível a convolação, no Tribunal Superior, do recurso irregularmente admitido do despacho do relator em reclamação para a conferência.
Nº Convencional:JSTA00056338
Nº do Documento:SA120010206046623
Data de Entrada:10/04/2000
Recorrente:GOMES , MARÍLIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N2 ART26 N1 A.
CPC96 ART702 ART703 ART704.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43955 DE 1999/11/20.; AC STA PROC44625 DE 1999/05/12.; AC STAPLENO PROC42137 DE 1999/02/10.
Aditamento: