Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046623 |
| Data do Acordão: | 02/06/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. DESPACHO DO RELATOR. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Da conjugação dos art.ºs 9º n.º 2 da LPTA e 26º n.º 1 alínea a) do ETAF resulta que dos despachos do relator não cabe recurso, sendo apenas impugnáveis mediante reclamação para a conferência do Tribunal em que foram proferidos. II - Nos termos dos art.ºs 702º a 704º do Código de Processo Civil, o tribunal superior tem apenas competência para alterar a espécie, o efeito e o regime de subida do recurso quando não exista circunstância que obste ao seu conhecimento, ou seja, quando lhe caiba conhecer desse recurso. III - Não é admissível a convolação, no Tribunal Superior, do recurso irregularmente admitido do despacho do relator em reclamação para a conferência. |
| Nº Convencional: | JSTA00056338 |
| Nº do Documento: | SA120010206046623 |
| Data de Entrada: | 10/04/2000 |
| Recorrente: | GOMES , MARÍLIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TCA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N2 ART26 N1 A. CPC96 ART702 ART703 ART704. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43955 DE 1999/11/20.; AC STA PROC44625 DE 1999/05/12.; AC STAPLENO PROC42137 DE 1999/02/10. |
| Aditamento: | |