Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025276 |
| Data do Acordão: | 05/03/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO INDEFERIMENTO LIMINAR IMPROCEDENCIA MANIFESTA |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar da petição ao abrigo do disposto na parte final da alinea c) do n. 1 do artigo 474 do C.P.C. so pode ter lugar quando for evidente que a pretensão não pode proceder. II - Face ao disposto no n. 3 do artigo 268 da Constituição da Republica e no artigo 69 da L.P.T.A., e defensavel a tese de que a acção para reconhecimento de um direito ou interesse legitimo pode ter como objectivo a tutela, de forma directa, de situações subjectivas dos particulares, não pressupondo necessariamente a pratica de um acto administrativo ilegal pela Administração. III - E ininvocavel a parte final da alinea c) do n. 1 do artigo 474 do C.P.C., por não ser evidente que o pedido não pode proceder, quando atraves da acção se visa assegurar a defesa de uma situação do tipo referido em II. |
| Nº Convencional: | JSTA00020304 |
| Nº do Documento: | SA119880503025276 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2258 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. CPC67 ART474 N1 C. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. LPTA85 ART69. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL IN NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO PAG22-27. RUI MACHETE GARANTIA CONTENCIOSA PARA OBTER O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO OU INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO PAG227 PAG229-230. |