Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025276
Data do Acordão:05/03/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDENCIA MANIFESTA
Sumário:I - O indeferimento liminar da petição ao abrigo do disposto na parte final da alinea c) do n. 1 do artigo 474 do C.P.C. so pode ter lugar quando for evidente que a pretensão não pode proceder.
II - Face ao disposto no n. 3 do artigo 268 da Constituição da Republica e no artigo 69 da L.P.T.A., e defensavel a tese de que a acção para reconhecimento de um direito ou interesse legitimo pode ter como objectivo a tutela, de forma directa, de situações subjectivas dos particulares, não pressupondo necessariamente a pratica de um acto administrativo ilegal pela Administração.
III - E ininvocavel a parte final da alinea c) do n. 1 do artigo 474 do C.P.C., por não ser evidente que o pedido não pode proceder, quando atraves da acção se visa assegurar a defesa de uma situação do tipo referido em II.
Nº Convencional:JSTA00020304
Nº do Documento:SA119880503025276
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2258
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
CPC67 ART474 N1 C.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
LPTA85 ART69.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL IN NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO PAG22-27.
RUI MACHETE GARANTIA CONTENCIOSA PARA OBTER O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO OU INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO PAG227 PAG229-230.