Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000555
Data do Acordão:01/26/1950
Tribunal:PLENO
Relator:GUILHERME COELHO
Descritores:SOCIEDADE COMERCIAL
LIQUIDAÇÃO
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ADMINISTRADOR DE EMPRESA
LIQUIDATARIO
RESPONSABILIDADE FISCAL
Sumário:E de confirmar o acordão que, em face do disposto nos artigos 1 e 4 do Decreto n. 17730, de 7 de Dezembro de
1929, tornou responsaveis os administradores e liquidatarios de uma sociedade pelas contribuições e impostos liquidados durante a sua gerencia.
Nº Convencional:JSTA00000037
Nº do Documento:SAP19500126000555
Data de Entrada:03/25/1949
Recorrente:VIVAS , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:50
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC9935.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART699 ART717 ART722.
CCOM888 ART141 ART142.
D 17730 DE 1929/12/07 ART4 N1.