Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0509/06
Data do Acordão:11/15/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
CLÁUSULA DE REVERSÃO.
Sumário:I - A Contribuição Autárquica é devida pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro do ano a que a mesma respeitar.
II - Existindo embora uma cláusula de reversão, segundo a qual o incumprimento do contrato celebrado entre a C. M. Porto e o oponente implica automaticamente a rescisão do contrato, revertendo para a Câmara não só o terreno mas também todas as benfeitorias nele existentes, o proprietário do prédio à data de 31/12/99 não deixa de ser o oponente, apesar de alegadamente ter existido esse incumprimento.
III - Isto se, apesar do incumprimento, a Câmara, em transacção judicial, renuncia à cláusula de reversão convencionada, comprometendo-se o oponente a ceder em propriedade, à Câmara, uma parcela de terreno e construção existente no mencionado prédio.
Nº Convencional:JSTA00063672
Nº do Documento:SA2200611150509
Data de Entrada:05/15/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1 INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCA88 ART8 N1.
CCIV66 ART236 ART238.
Aditamento: