Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0509/06 |
| Data do Acordão: | 11/15/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. CLÁUSULA DE REVERSÃO. |
| Sumário: | I - A Contribuição Autárquica é devida pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro do ano a que a mesma respeitar. II - Existindo embora uma cláusula de reversão, segundo a qual o incumprimento do contrato celebrado entre a C. M. Porto e o oponente implica automaticamente a rescisão do contrato, revertendo para a Câmara não só o terreno mas também todas as benfeitorias nele existentes, o proprietário do prédio à data de 31/12/99 não deixa de ser o oponente, apesar de alegadamente ter existido esse incumprimento. III - Isto se, apesar do incumprimento, a Câmara, em transacção judicial, renuncia à cláusula de reversão convencionada, comprometendo-se o oponente a ceder em propriedade, à Câmara, uma parcela de terreno e construção existente no mencionado prédio. |
| Nº Convencional: | JSTA00063672 |
| Nº do Documento: | SA2200611150509 |
| Data de Entrada: | 05/15/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1 INST DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCA88 ART8 N1. CCIV66 ART236 ART238. |
| Aditamento: | |