Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020992
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
PRÉDIO
CONTRATO PROMESSA
INSCRIÇÃO
MATRIZ PREDIAL
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
RESPONSABILIDADE FISCAL
Sumário:I - Para efeito de incidência real da contribuição autárquica o conceito de prédio é aquele que consta do art. 2 do CCA.
II - Celebrado contrato promessa de venda de uma parcela de terreno a desanexar de um prédio, com inscrição matricial dessa parcela, entretanto eliminada, em função da resolução daquele contrato, em consequência do indeferimento do pedido de instalação de um estabelecimento industrial naquela parcela, esta não pode deixar de ser considerada prédio, para efeito de incidência da contribuição autárquica.
III - O promitente comprador, que fez inscrever na matriz tal parcela, presume-se proprietário, para efeitos fiscais, nos termos do art. 8, n. 4 do CCA.
Nº Convencional:JSTA00048592
Nº do Documento:SA219980204020992
Data de Entrada:07/03/1996
Recorrente:SOC PERMUTADORA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CCA88 ART1 ART2 ART8 ART14 N1 A.