Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004854 |
| Data do Acordão: | 06/16/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ALCANCE DEMISSÃO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O alcance de dinheiros publicos e punido com a pena fixa de demissão. II - E desnecessario entrar na apreciação de todas as faltas disciplinares por que foi demitido um funcionario quando para uma delas, em cujo apuramento e julgamento se respeitou a lei, e estabelecida a pena fixa de demissão. III - São irrelevantes as arguições que tenham por objecto faltas disciplinares não consideradas no despacho punitivo. IV - Aos arguidos em processo disciplinar compete a prova dos factos por eles alegados em sua defesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00025160 |
| Nº do Documento: | SA119610616004854 |
| Recorrente: | MAIA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1958/05/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RGU DE 1870/01/04 ART165. EDF43 ART2 ART12 PAR2 N4 ART23 PAR3 N2. LOSTA56 ART20. CPC39 ART519. |