Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004854
Data do Acordão:06/16/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ALCANCE
DEMISSÃO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O alcance de dinheiros publicos e punido com a pena fixa de demissão.
II - E desnecessario entrar na apreciação de todas as faltas disciplinares por que foi demitido um funcionario quando para uma delas, em cujo apuramento e julgamento se respeitou a lei, e estabelecida a pena fixa de demissão.
III - São irrelevantes as arguições que tenham por objecto faltas disciplinares não consideradas no despacho punitivo.
IV - Aos arguidos em processo disciplinar compete a prova dos factos por eles alegados em sua defesa.
Nº Convencional:JSTA00025160
Nº do Documento:SA119610616004854
Recorrente:MAIA , JOÃO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1958/05/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU DE 1870/01/04 ART165.
EDF43 ART2 ART12 PAR2 N4 ART23 PAR3 N2.
LOSTA56 ART20.
CPC39 ART519.