Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015215
Data do Acordão:02/17/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALÊNCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:Quer nos termos do art. 167 do CPCI quer nos termos do art. 264 do actual Cód. Proc. Tributário, a execução a correr termos após declaração de falência da executada, deve ser suspensa e remetida, bem como a oposição respectiva, ao Tribunal de Falência.
Nº Convencional:JSTA00036806
Nº do Documento:SA219930217015215
Data de Entrada:10/28/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BARROS , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART167.
CPTRIB91 ART264.