Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01233/20.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/22/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA DIVULGAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se no caso concreto, está em causa a abstenção de uma conduta que já teve lugar, pelo que a decisão que viesse a ser tomada na revista nada alteraria na ordem jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27571 |
| Nº do Documento: | SA12021042201233/20 |
| Data de Entrada: | 03/31/2021 |
| Recorrente: | AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA |
| Recorrido 1: | A.............., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |