Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018713 |
| Data do Acordão: | 05/31/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS PEDIDO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INCENTIVOS AO INVESTIMENTO PROJECTO DE INVESTIMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DESVIO DE PODER ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Mostra-se devidamente fundamentado o acto que contem referencia expressa aos motivos de facto e de direito determinantes da decisão, sendo esta a conclusão logica das premissas em que assenta. II - O pedido de isenção ou redução de direitos aduaneiros formulado ao abrigo do Dec-Lei 194/80, de 19-6, deve ser apresentado antes da ocorrencia do facto gerador da obrigação do imposto. III - O desvio de poder e um vicio especifico dos actos praticados no exercicio de poderes discricionarios. IV - Incumbe ao recorrente que invoca o vicio de desvio de poder demonstrar que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido foi diferente do fim visado pela lei ao conceder o poder discricionario exercido pelo seu autor. |
| Nº Convencional: | JSTA00003020 |
| Nº do Documento: | SA119840531018713 |
| Data de Entrada: | 03/21/1983 |
| Recorrente: | FIPLA-FABRICA INDUSTRIAL DE PLASTICOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2823 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1982/08/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART6 ART9 - ART11 ART12 B I ART37 N22 B ART38 ART40 N5 ART41 N1. |