Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018713
Data do Acordão:05/31/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
PEDIDO
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
PROJECTO DE INVESTIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESVIO DE PODER
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Mostra-se devidamente fundamentado o acto que contem referencia expressa aos motivos de facto e de direito determinantes da decisão, sendo esta a conclusão logica das premissas em que assenta.
II - O pedido de isenção ou redução de direitos aduaneiros formulado ao abrigo do Dec-Lei 194/80, de 19-6, deve ser apresentado antes da ocorrencia do facto gerador da obrigação do imposto.
III - O desvio de poder e um vicio especifico dos actos praticados no exercicio de poderes discricionarios.
IV - Incumbe ao recorrente que invoca o vicio de desvio de poder demonstrar que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido foi diferente do fim visado pela lei ao conceder o poder discricionario exercido pelo seu autor.
Nº Convencional:JSTA00003020
Nº do Documento:SA119840531018713
Data de Entrada:03/21/1983
Recorrente:FIPLA-FABRICA INDUSTRIAL DE PLASTICOS LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2823
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1982/08/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART6 ART9 - ART11 ART12 B I ART37 N22 B ART38 ART40 N5 ART41 N1.