Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012140
Data do Acordão:06/06/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:Não e apreciavel em oposição a execução fiscal a ilegalidade em concreto do acto tributario, mesmo que este seja das atribuições de orgãos diferentes da Administração Fiscal.
Nº Convencional:JSTA00028013
Nº do Documento:SA219900606012140
Data de Entrada:01/10/1990
Recorrente:ASSOC DE REGANTES E BENEFICIARIOS DO CAIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:651
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART15.
DL 169-C/75 DE 1975/03/31 ART3.
CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 G.
CONST89 ART20 ART268.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG414.