Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026244
Data do Acordão:02/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RELATORIO DO INSTRUTOR
ACUSAÇÃO
FACTO NOVO
NULIDADE
Sumário:No relatorio do Instrutor do processo disciplinar não se torna necessario transcrever os depoimentos e declarações.
Ao apreciar estes basta referir os factores que considere relevantes quer da acusação quer da defesa para extrair as ilações relativas a prova dos factos da nota de culpa.
Pode utilizar expressões diversas das contidas na nota de culpa, logo que não sejam ampliativas dessa materia de facto.
Observando este condicionalismo, não ha nulidade.
Nº Convencional:JSTA00029604
Nº do Documento:SA119900220026244
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:MESQUITA , MARIA
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1276
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE DE 1988/05/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N3 A D N6 N8 ART14 N1 ART26 N4 ART31 N1 B D G ART79 A.
DRGU 8/81 DE 1981/02/20 ART25 N2.