Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017171
Data do Acordão:05/19/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Constitui parecer legalmente exigido pelo artigo 2 do Dec.-Lei 225-F/76 aquele prestado pela Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras que emite uma opinião tecnica sobre o destino da mercadoria importada, qualidade e insuficiencia da produção nacional, sobre a incidencia do preço da mercadoria no custo final do produto, e conclui não haver manifesto interesse para a industria nacional no deferimento do pedido de isenção.
II - Tendo sido emitido parecer não se verifica o vicio de forma de omissão de formalidade essencial.
III - Mas esta suficientemente fundamentado aquele parecer que conclui não haver manifesto interesse para a industria nacional no deferimento do pedido, uma vez que, de acordo com o criterio seguido por aquele departamento, a concessão de isenção de direitos e de sobretaxa para ramas acrilicas depende de apresentação, que a recorrente não fez, de prova de exportação para os produtos confeccionados com as ramas importadas.
IV - Estando suficientemente fundamentado tambem o despacho que naquele parecer se baseia, deve ser anulado por vicio de forma.
V - E que tal parecer não contem todos os elementos necessarios para se poder concluir se na importação da mercadoria existe ou não manifesto interesse para a industria nacional, antes faz apelo a um criterio generico e abstracto, seguido naquele departamento mas que não tem em conta as circunstancias especificas do caso concreto.
Nº Convencional:JSTA00004799
Nº do Documento:SA119830519017171
Data de Entrada:02/12/1982
Recorrente:SOUSA , VASCO
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4799
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/10/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13729 DE 1982/10/27.
AC STA PROC15840 DE 1982/06/24.
AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1041.
AC STA PROC16058 DE 1982/02/04.