Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017171 |
| Data do Acordão: | 05/19/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARECER FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Constitui parecer legalmente exigido pelo artigo 2 do Dec.-Lei 225-F/76 aquele prestado pela Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras que emite uma opinião tecnica sobre o destino da mercadoria importada, qualidade e insuficiencia da produção nacional, sobre a incidencia do preço da mercadoria no custo final do produto, e conclui não haver manifesto interesse para a industria nacional no deferimento do pedido de isenção. II - Tendo sido emitido parecer não se verifica o vicio de forma de omissão de formalidade essencial. III - Mas esta suficientemente fundamentado aquele parecer que conclui não haver manifesto interesse para a industria nacional no deferimento do pedido, uma vez que, de acordo com o criterio seguido por aquele departamento, a concessão de isenção de direitos e de sobretaxa para ramas acrilicas depende de apresentação, que a recorrente não fez, de prova de exportação para os produtos confeccionados com as ramas importadas. IV - Estando suficientemente fundamentado tambem o despacho que naquele parecer se baseia, deve ser anulado por vicio de forma. V - E que tal parecer não contem todos os elementos necessarios para se poder concluir se na importação da mercadoria existe ou não manifesto interesse para a industria nacional, antes faz apelo a um criterio generico e abstracto, seguido naquele departamento mas que não tem em conta as circunstancias especificas do caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00004799 |
| Nº do Documento: | SA119830519017171 |
| Data de Entrada: | 02/12/1982 |
| Recorrente: | SOUSA , VASCO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4799 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/10/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC13729 DE 1982/10/27. AC STA PROC15840 DE 1982/06/24. AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1041. AC STA PROC16058 DE 1982/02/04. |