Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036458 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO FACTO NOVO DECISÃO ASILO POLÍTICO |
| Sumário: | Na petição do recurso contencioso não podem ser aduzidos fundamentos totalmente novos, que não puderem ser tomados em consideração na decisão do pedido de asilo político pela autoridade administrativa, nem jogam com os invocados no respectivo processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00044380 |
| Nº do Documento: | SA119960514036458 |
| Data de Entrada: | 12/06/1994 |
| Recorrente: | RASA , ZULFICAR |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/03/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2. |