Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0136/10.0BEFUN |
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Data do Acordão: | 06/23/2021 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
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Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA FALTA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA |
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Sumário: | I - No caso dos autos, e a montante, temos por claro que o Tribunal recorrido, para além da eficácia da notificação, começou por afirmar que não foi ficou demonstrada a notificação da decisão de 05/05/2000 proferida, pela Entidade Demandada, decisão que determinou a devolução do montante de 17.547.373$00 (€ 104.902,41), relativa a projecto n.º 1995810012757, sendo que no âmbito do presente recurso, o Recorrido não coloca em crise esta situação, estando este Tribunal Superior impedido de tomar posição sobre ela e, nomeadamente, não poderá alterar a decisão recorrida nessa parte (art. 684º nº 4 do C. Proc. Civil, na redacção então aplicável). II - Nestas condições, é manifesto que seria absolutamente inútil apreciar o fundamento do recurso invocado pelo Recorrente relacionado com a eficácia da notificação referida no ponto 5. do probatório, pois, mesmo que se lhe reconhecesse razão na sua totalidade, sempre teria de permanecer intocada, por inatacada, a decisão da 1.ª Instância, na parte em que decidiu que o exposto em I, situação que é distinta do facto reclamado pelo Recorrente de que a notificação referida em 5. deve ser considerada correctamente efectuada. |
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Nº Convencional: | JSTA000P27883 |
Nº do Documento: | SA2202106230136/10 |
Data de Entrada: | 10/04/2019 |
Recorrente: | IFAP- INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DE AGRICULTURA E PESCAS- IP |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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